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Regulamento

REGULAMENTO DA REDESCOLA

Art. 1º Este Regulamento disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns à Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública (RedEscola).

CAPITULO I 
DA FINALIDADE DA REDE 

Seção I

Da Concepção, Objetivos e Finalidade da Rede

Art.2º A Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública – RedEscola, constitui-se como um espaço de construção e compartilhamento de conhecimentos, de estímulo aos debates e de concretização de ações cooperativas envolvendo as questões norteadoras para a Educação em Saúde e a Formação em Saúde Pública e em Saúde Coletiva no Brasil.

Art. 3º A RedEscola é uma rede de cooperação aberta e de associação voluntária, sem fins lucrativos, que agrega instituições públicas que se dedicam à formação em saúde pública e em saúde coletiva e tem como propósito desenvolver ações integradas voltadas para o Sistema Único de Saúde (SUS) que visem ao fortalecimento do ensino, pesquisa e extensão na área em questão.

Art. 4º A RedEscola tem por objetivo ser um espaço de participação das instituições na discussão sobre a implementação de políticas públicas para a Formação em Saúde, em consonância com as demandas advindas do SUS, primando-se pela interação e compartilhamento dos diversos saberes e experiências de cada uma das instituições integrantes da Rede, propiciando a circulação de informações e a difusão de metodologias entre as instituições integrantes, a fim de contribuir para o aprimoramento das ações de formação e pesquisa em Educação na Saúde.

Seção II

Dos Princípios e Valores da Rede

Art. 5º A Missão da RedEscola é articular e fortalecer as escolas, os núcleos e os centros formadores em saúde pública e em saúde coletiva, mediante estratégias para o desenvolvimento de políticas e ações no âmbito da Educação na Saúde, visando a produção de conhecimentos e a qualificação no e para o SUS.

Art. 6º A visão da RedEscola é ser reconhecida como ator político relevante no âmbito da Educação na Saúde, constituindo-se como referência para o desenvolvimento de políticas públicas para o SUS, produção e circulação de conhecimentos.

Art. 7º Os valores da RedEscola estão pautados em seis pilares

a) inclusão de atores, saberes e novas experiências;

b) reconhecimento da diversidade como ponto de partida para o crescimento;

c) solidariedade, expressa por ações que permitam o apoio mútuo entre as instituições e que contribuam para o seu fortalecimento nos territórios específicos;

d) gestão democrática;

e) sustentação de um espaço que fomente a educação permanente; e

f) confiança entre os atores que se dedicam à tarefa de formar novos profissionais para atuação no campo da saúde pública e da saúde coletiva.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E GOVERNANÇA DA REDESCOLA

Art. 8 São instâncias de governança da Rede Escola:

I.      Grupo de Condução;

II.    Conselho Consultivo;

III.   Secretaria Técnica Executiva;

IV.   Plenária.

Seção I
DO GRUPO DE CONDUÇÃO

Art. 9 O Grupo de Condução da RedEscola é uma instância estratégica, responsável pela gestão colegiada dos processos que contribuem para o andamento das agendas políticas e técnicas da Rede. Suas atribuições são:

I.      Exercer coletivamente a coordenação da RedEscola; 

II.    Elaborar o Plano de Trabalho e a Agenda estratégica da Rede para o período estabelecido, monitorar e avaliar sua execução;

III.   Propor e criar espaços de discussão e debates temáticos sobre temas relacionados à formação e educação na saúde;

IV.   Intercambiar informações sobre temas relacionados aos interesses da Rede;

V.   Intercambiar experiências, recursos estratégicos e pedagógicos para socializar e potencializar os atores da Rede;

VI.   Propor estratégias de fortalecimento da Rede e desenvolvimento institucional das escolas integrantes;

VII.  Identificar e acolher novos integrantes da Rede;

VIII. Atestar o atendimento dos critérios de entrada de nova instituição na Rede;

IX.   Articular com as escolas de sua região, compartilhando experiências e fortalecendo a Rede;

X.    Representar a RedEscola nas instâncias nacionais e internacionais, quando necessário;

XI. Participar de Grupos de Trabalho (GT);

XII. Monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações dos Grupos de Trabalho;

XIII. Participar das reuniões do Conselho Consultivo.

Art. 10 A constituição do Grupo de Condução da Rede deverá atender às seguintes diretrizes:

I. O Grupo de Condução deverá ser composto por 10 (dez) Instituições Integrantes da RedEscola, sendo duas titulares por região, preferencialmente de diferentes estados. Cada região também elegerá 2 (duas) Instituições suplentes.

II. Os representantes do Grupo de Condução deverão ser eleitos na Plenária da Rede, durante o Encontro Nacional, conforme descrito no Art 11 deste Regulamento;

III. Poderão se candidatar para compor o Grupo de Condução as instituições formadoras integrantes da Rede representadas por seus dirigentes ou por profissionais formalmente indicados pelos respectivos dirigentes;

IV. O mandato de um integrante do Grupo de Condução (titulares e suplentes) é de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por mais 02 anos, sendo que a cada eleição deverá haver renovação parcial (50%) do Grupo;

VII. O Grupo de Condução se reunirá a cada três meses, ou quando necessário, num total de pelo menos 03 (três) vezes ao ano, de forma virtual, e/ou presencial em local a ser decidido pelo próprio Grupo em acordo com a Secretaria Técnica Executiva;

VIII. Serão convocados para a reunião os 10 (dez) representantes titulares. Na impossibilidade do titular comparecer, o mesmo deverá articular um dos suplentes da região;

IX.  Os suplentes poderão participar das reuniões do Grupo de Condução sem direito a voto quando o titular estiver presente;

X. A instituição suplente assumirá a titularidade definitiva apenas quando a instituição titular desistir da função, respeitando a ordem de suplência;

XI.   O quórum mínimo para a reunião do Grupo de Condução é 50% mais um, ou seja, devem estar presentes no mínimo 06 (seis) representantes. Caso não se alcance o quórum mínimo, a reunião deverá ser reagendada.

Parágrafo único: As escolas de onde advêm os representantes do Grupo de Condução deverão garantir a sua participação nas reuniões trimestrais, por meio de disponibilização de recursos financeiros para passagens e diárias.

Art. 11 O sistema de eleição do Grupo de Condução da RedEscola será organizado da seguinte forma:

I. Será realizada uma convocação na Rede dois meses antes do Encontro Nacional, indicando a disponibilidade de vagas para eleição de representantes do Grupo de Condução, já levando em conta o número de vagas por região;

II. A indicação dos representantes para a eleição do Grupo de Condução deverá ser previamente pactuada em cada região;

III. Cada região deverá buscar o consenso entre seus representantes. Não havendo consenso haverá eleição na Plenária;

IV. Em caso de não preenchimento das vagas de titulares e de 1ª suplência a Secretaria Executiva da RedEscola as disponibilizará para as demais Instituições Integrantes;

V. A coordenação do processo de eleição é responsabilidade da Secretaria Técnica Executiva e representantes indicados pelo Plenária;

VI. À Plenária da Rede cabe homologar o processo de eleição e dar posse imediata aos novos representantes eleitos. Em caso de dúvidas, a Plenária é soberana.

Seção II

Do Conselho Consultivo da RedEscola

Art. 12 O Conselho Consultivo da Rede é uma instância de âmbito consultivo, formado por representantes de instituições parceiras da Rede, principais responsáveis pela elaboração e implementação de políticas públicas de formação em saúde no país;

Art. 13 Os representantes do Conselho Consultivo são indicados pelos gestores principais das instituições parceiras a saber:

I. Secretarias do Ministério da Saúde (SE, SGTES, SGEP, SAS, SVS, SESAI, SCTIE);

II. Conselho Nacional de Saúde (CNS);

III.   CONASS (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde);

IV.   CONASEMS (Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde);

V.    Ministério da Educação (MEC);

VI.   OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde).

Parágrafo Único: Outras instituições podem ser convidadas pela Secretaria Técnica Executiva a participar de reuniões do Conselho Consultivo, de acordo com as necessidades da Rede e indicação do Grupo de Condução ou da Plenária.

Art. 14 O Conselho Consultivo tem a função de fortalecer a RedEscola em seus espaços de atuação

Art. 15 As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas conforme agenda previamente acordada com o Grupo de Condução da Rede e com a Secretaria Técnica Executiva; 

Seção III

Da Secretaria Técnica Executiva da RedEscola

Art. 17 A Secretaria Técnica Executiva da RedEscola deve estar situada em uma das Escolas Integrantes da Rede;

Art. 18 São atribuições da Secretaria Técnica Executiva da RedEscola:

I. Propor, desenvolver e implementar estratégias de fortalecimento da Rede e desenvolvimento institucional das Escolas Integrantes;

II. Criar, desenvolver e implementar os dispositivos de comunicação  necessários ao bom funcionamento da Rede, atualizando e circulando informações;

III. Criar, desenvolver e implementar sistema de informação acerca das Escolas Integrantes da Rede; 

IV. Organizar e participar dos Grupos de Trabalho temáticos, segundo as necessidades da Rede e seguindo diretrizes do Grupo de Condução;

V. Monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações dos Grupos de Trabalho

VI. Prospectar fontes de financiamento e desenvolver iniciativas para captação de recursos financeiros visando o desenvolvimento de ações e projetos voltados para o fortalecimento da Rede; 

VII. Realizar a gestão e monitoramento dos projetos institucionais da Rede, prestando contas de sua execução às instâncias financiadoras e à Plenária da Rede;

VIII. Acolher novos integrantes da Rede, em conjunto com o Grupo de Condução;

IX. Criar, manter e dinamizar espaços de comunicação entre as instituições integrantes da Rede;

X. Implementar as decisões e encaminhamentos do Grupo de Condução e da Plenária da RedEscola;

XI. Organizar a agenda de reuniões do Grupo de Condução, propondo suas pautas em conjunto com seus representantes;

XII. Organizar e convocar o Encontro Nacional da RedEscola, propondo sua programação em conjunto com o Grupo de Condução;

XIII. Realizar articulações com as instituições parceiras e outras redes de formação em saúde nacionais e internacionais;

XIV. Representar a RedEscola nos espaços institucionais nacionais e internacionais;

XV. Participar das reuniões do Conselho Consultivo;

Art. 19 Para atender aos objetivos, a Secretaria Técnica Executiva deve compor uma equipe mínima formada de modo a exercer atividades nas áreas de coordenação geral, gestão de projetos, administrativa, análise técnica e de comunicação;
Art. 20 A instituição que sediar a Secretaria Técnica Executiva deve ser capaz de fornecer infraestrutura adequada, equipamentos, condições de trabalho compatíveis e uma equipe suficiente para cumprir todas as suas atribuições;

Art. 21 A coordenação geral da Secretaria Técnica Executiva será exercida por um profissional que reúna as competências organizacionais e políticas necessárias à sua função, indicado em comum acordo pela instituição-sede e pelo Grupo de Condução.

Seção IV

Da Plenária da RedEscola

Art. 22 A Plenária, constituída por todas as Escolas Integrantes da Rede, por meio de seus dirigentes ou representantes formalmente indicados, é a máxima instância deliberativa da Rede.

Art. 23 A Plenária deve se reunir periodicamente uma vez por ano, no Encontro Nacional da RedEscola, e/ou quando convocada em caráter excepcional pelo Grupo de Condução e/ou pela Secretaria Técnica Executiva.

Art. 24 Terão direito a voz na Plenária da Rede os dirigentes e representantes das Escolas Integrantes da Rede, bem como representantes de instituições parceiras e Membros Honorários da RedEscola.

Art. 25 Terão direito a voto na Plenária da Rede apenas o dirigente principal de cada uma das Escolas Integrantes da Rede, ou seu representante formalmente indicado.

Art. 26 Os pleitos na Plenária serão decididos por maioria simples, considerando as instituições presentes.

Art. 27 A Plenária tem como atribuições:

I. Discutir e aprovar o Plano de Trabalho e a Agenda Estratégica da Rede para o período estabelecido;

II. Homologar as decisões tomadas pelo Grupo de Condução da Rede ao longo do ano, inclusive acerca do ingresso de novas instituições na Rede;

III. Eleger e homologar as eleições dos representantes do Grupo de Condução;

IV.   Avaliar o Balanço de Atividades da Rede apresentado pela Secretaria Técnica Executiva referente ao período estabelecido;

V.    Revisar e aprovar este Regulamento, quando cabível e necessário.

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA REDESCOLA
Seção I
Da composição da Rede

Art. 28 As instituições que compõem a RedEscola serão chamadas Integrantes da Rede.

1º A RedEscola, em sua perspectiva acolhedora e inclusiva, também considera a incorporação de outros atores sociais que atuam direta ou indiretamente no fomento à formação em saúde. Tais atores não têm direito a voto nas Plenárias e Encontros da Rede, mas ocasionalmente podem atuar de modo coletivo e contribuir para os projetos de fortalecimento da atuação das escolas integrantes da Rede e da Secretaria Técnica Executiva na sustentação dos processos formativos.

2º A RedEscola poderá conferir às instituições que com ela contribuam de modo relevante o título de Membro Honorário da RedEscola, não possuindo direito a voto nas Plenárias e Encontros da Rede.

Art. 29 A Escola Integrante da Rede Escola deve atender aos seguintes critérios:

I. Ser uma instituição pública;

II. Desenvolver ações de formação voltadas para o fortalecimento da saúde pública e da saúde coletiva;

III. Adotar as diretrizes do SUS como referências básicas para o desenvolvimento dos processos formativos;

IV.  Atuar de modo a fortalecer  a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

SEÇÃO II
Do Ingresso na Rede

Art.30 A qualquer tempo, a instituição que desejar se tornar uma Escola Integrante da RedEscola deverá preencher o formulário de candidatura disponível no site da Rede e apresentar à Secretaria Técnica Executiva:

a) uma carta de intenções simples, de modo a contar a sua história resumidamente e expor os motivos pelos quais deseja ingressar na Rede;

b) documento de fundação, com a explicitação de seus objetivos e campo de atuação;

c) Termo de Compromisso com a Rede, segundo o qual a instituição candidata declara sua identificação com os princípios e valores da Rede, bem como aceita os termos deste Regulamento.

Art. 31 Todas as solicitações recebidas serão apresentadas ao Grupo de Condução da Rede em sua primeira reunião ordinária após o recebimento destas, que atestará o atendimento aos critérios de ingresso da instituição na RedEscola e, caso aprovado, a instituição passará a atuar plenamente como Escola Integrante da Rede. 

§ 1º O acolhimento das novas escolas e sua apresentação para as demais escolas será realizado no Encontro Nacional da Rede, que conta com a presença de todas as escolas que a integram.

§ 2º Se alguma Escola integrante da RedEscola decidir, por qualquer motivo, não mais fazer parte dela, é suficiente encaminhar à Secretaria Técnica Executiva uma solicitação formal de desligamento da Rede.

SEÇÃO 3
Das responsabilidades das Escolas Integrantes da Rede

Art.32 São responsabilidades das Escolas Integrantes da RedEscola:

I.    Garantir a participação do dirigente e/ou representante formalmente indicado nos encontros nacionais da Rede;

II.    Fornecer informações sobre a escola, quando solicitado;

III.   Contribuir para o fortalecimento e para o desenvolvimento institucional da RedEscola divulgando-a em sua própria instituição e na participação em eventos fora da mesma;

IV.   Propor pautas para as reuniões do Grupo de Condução e para o Encontro Nacional da Rede;

V.    Propor ações e projetos para o fortalecimento da RedEscola;

VI.   Divulgar seu pertencimento à RedEscola;

VII.  Participar de Grupos de Trabalho (GT);

VII. Prospectar fontes de financiamento e desenvolver iniciativas para captação de recursos financeiros visando o desenvolvimento de ações e projetos voltados para o fortalecimento da Rede

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 A RedEscola encontra-se em constante movimento e, assim, este Regulamento pode ser modificado quando o Grupo de Condução da Rede considerar oportuno, adequado e pertinente, atendendo às necessidades da Rede e cumprindo-se os processos cabíveis de análise e propostas de alteração de texto. 

I. As propostas de modificações deverão ser apreciadas pelo Grupo de Condução e enviadas para as Instituições Integrantes para posterior discussão e aprovação na Plenária da Rede.